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EDITORIAL
OUTUBRO 2026 A LEI DA HEMOGLOBINA GLICADA NA PREVENÇÃO DO DIABETES E OBESIDADE Prof. Dr. Izidoro de Hiroki Flumignan - Diretor Científico da ACD - A Lei da Hemoglobina Glicada precisa sair do papel na saúde estadual do RJ. Considerados as maiores epidemias e os maiores sorvedouros de recursos da saúde pública do mundo, o diabetes e a obesidade exigem respostas rápidas e estruturadas. No Rio de Janeiro, o arcabouço legal para essa virada de chave já existe, mas precisa deixar o papel com urgência. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em 2021, sob a presidência de André Ceciliano, a Lei da Hemoglobina Glicada — conquistada a pedido da Associação Carioca dos Diabéticos (ACD) — é apontada por especialistas como uma ferramenta revolucionária que não pode mais aguardar plena implementação na Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ). Para a ACD, que apoia incansavelmente as políticas públicas voltadas ao cuidado integral dessas condições, a efetivação imediata da lei é a chave mestra para reduzir drasticamente o fardo das comorbidades e os custos esmagadores da rede pública. O caráter inovador da legislação reside na inauguração de uma vigilância epidemiológica robusta baseada em big data (grandes massas de dados). Por meio da integração de exames de hemoglobina glicada, o poder público passa a ter capacidade de monitorar, em tempo real, a verdadeira incidência e a prevalência do diabetes e da obesidade no território fluminense. Na ponta, essas informações municiam a Medicina da Família para que suas equipes de saúde consigam rastrear ativamente cada cidadão: desde aqueles que apresentam as primeiras alterações glicêmicas até os pacientes com a doença já instalada, seja bem ou mal controlada. No campo da prevenção à obesidade, o impacto da lei é preventivo e estratégico. Alterações iniciais nos índices de hemoglobina glicada costumam se manifestar ainda na fase de sobrepeso, atuando como um sinal de alerta antes que o quadro evolua para a obesidade crônica. Com essa identificação antecipada, as ações da medicina da família ganham agilidade para atuar diretamente no paciente, promovendo a prática orientada de exercícios físicos e a reeducação alimentar com a prevenção do diabetes e da obesidade ou atraso das necessidades de intervenções medicamentosas complexas. Enquanto a rede estadual é instada a acelerar a aplicação da lei, a capital fluminense já demonstrou, na gestão de Eduardo Paes, o pioneirismo da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro sob a gestão do secretário Daniel Soranz, o município iniciou as dispensações das canetas antiobesidade para pacientes com obesidade e diabetes, honrando o compromisso assumido em 2022. Para a ACD - Associação Carioca dos Diabéticos, é necessário colocar a Lei da Hemoglobina Glicada em funcionamento na SES-RJ o quanto antes, para prevenir e tratar com precisão estas doenças que clamam urgência humanitária e também por inteligência financeira para desafogar os hospitais fluminenses. ![]() Em 18/03/2026, no Super Centro de Saúde da Zona Oeste, em Campo Grande, o Prefeito Eduardo Paes juntamente com o Secretário de Saúde Daniel Soranz cumpriram suas promessas de campanha eleitoral com o início da dispensação gratuita pelo SUS MUNICIPAL das canetas antiobesidade - semaglutida - no SUS quando aplicou pessoalmente a primeira dose na paciente Maria das Graças da Silva, de 69 anos que sofre de obesidade grau 3 e diabetes tipo 2. O programa piloto iniciou com 320 pacientes com previsão de expansão para 10 mil pessoas nos meses seguintes e contam com um apoio nutrucional e de exercícios físicos e os resultados estão sendo acompanhados por um estudo de farmacoeconomia ao longo dos próximos dois anos. |

